sexta-feira, 18 de maio de 2007

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CIDADANIA
por Cica Rodrigues


Pára -brisa danificado pode dar multa de R$ 127.69,cinco pontos na carteira e até retenção do veículo


Quem nunca ouviu ou falou aquela frase clássica: "Quando tiver dinheiro eu conserto"? Bastante aplicada em casos de trincas no pára-brisa, essa desculpa já não compensa muito. Com a resolução 216 do Contran, em vigor há alguns meses, pára-brisa danificado pode dar multa de R$ 127,69 e é uma infração grave que prevê cinco pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.

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