por Rebeca Espinoza
Veja como pedir para não pagar IPI, ICMS e IPVA

DETRAN: Obter no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de seu Estado o laudo médico em dias vias; lá devem constar a necessidade especial do condutor e as adaptações do veículo que ele pode dirigir.
CONCESSIONÁRIA: Preencha na concessionária uma declaração que assegura que o veículo será usado exclusivamente pelo requerente; entregue duas cópias autenticadas de RG, CPF, laudo médico do Detran e carteira de habilitação.
CONCESSIONÁRIA: Preencha na concessionária uma declaração que assegura que o veículo será usado exclusivamente pelo requerente; entregue duas cópias autenticadas de RG, CPF, laudo médico do Detran e carteira de habilitação.
IPI: Para ser isento do IPI, é preciso levar a via original do termo de responsabilidade, além de uma cópia autenticada de CNH, RG, laudo médico e comprovante de residência; também leve o requerimento, em 3 vias, da solicitação de isenção (disponível no site www.receita.fazenda.gov.br) e a certidão negativa da dívida pública expedida pela Previdência Social (antigo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social).
ICMS: Entregar, no posto fiscal estadual, requerimento de isenção em 2 vias (formulário pode ser obtido no site www.fazenda.sp.gov.br), declaração do vendedor, laudo médico do DETRAN (original), além de cópias autenticadas do comprovante de rendimentos e do deferimento de IPI. Para isenção de ICMS, o solicitante deve enviar o material pelos Correios para o ponto fiscal do município em que o carro é produzido; o título “Isenção de ICMS – Deficiente Físico”, deve constar no envelope. É preciso mandar um outro envelope selado e endereçado ao requisitante.
DE VOLTA À REVENDA: Voltar à revenda com duas vias originais do requerimento aprovado pela Receita Federal, além do original e da cópia autenticada do requerimento aprovado pelo fisco estadual.
O CARRO: * Quando o veículo for faturado com todas as isenções, o solicitante terá de fazer um depósito identificado em nome da montadora (ou da concessionária, dependendo do caso) para que o carro possa ser liberado.
* Se o solicitante precisar do veículo adaptado para fazer o exame prático para retirada da CNH, terá 180 dias a partir da data da aquisição para entregar a cópia da carteira ao posto fiscal; se não, terá de pagar o imposto.

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